MÉDICOS
LINHA DO TEMPO
A prescrição de produtos à base de cannabis já é autorizada e legal no Brasil.
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Em 2014, por meio da Resolução 2113/2014, o Conselho Federal de Medicina autorizou especialidades médicas a prescreverem derivados de cannabis. |
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Em 2015, por meio da RDC 17/2015, a ANVISA autorizou a importação excepcional e direta de produtos à base de cannabis, desde que o paciente possuísse prescrição médica do produto. |
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Em 2017, por meio da RDC 156/2017, a ANVISA reconheceu a cannabis como planta medicinal. |
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Em 2019, a OMS apresentou posicionamento favorável ao uso terapêutico da cannabis. Ainda em 2019, a ANVISA, por meio da RDC 327/2019, autorizou a importação, registro, produção e comercialização de produtos à base de cannabis no território nacional. |
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Em 2020, por meio da RDC 335/2020, a ANVISA flexibilizou as regras para importação direta e excepcional de produtos à base de cannabis, por pacientes com prescrição médica e autorização governamental para tanto. |
LISTA DE MÉDICOS FAMILIARIZADOS COM O SISTEMA ENDOCANABINÓIDE
Dr. Alexandre Barbeiro
Psiquiatra
CRM 121.662
Mogi das Cruzes/SP
E-mail: alexandrejvbarbeiro@gmail.com
Telefone: (11) 97467-4244
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Ana Gatti
Clínica Médica / Medicina Integrativa
CRM 184.269
São Bernardo do Campo/SP
E-mail: ana_gatti@uol.com.br
Telefone: (11) 99476-7425
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dr. André Freitas Cavallini da Silva
Otorrinolaringologista
CRM 161.174
Sorocaba/SP
E-mail: dr.andrecavallini@gmail.com
Telefone: (15) 98116-0761
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Clarisse Moreno Farsetti
Psiquiatra Geral, da Infância e Adolescência
CRM 151.076
São Paulo/SP
E-mail: draclarissemoreno@outlook.com
Telefone: (11) 99719-2692
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Isolda Ferreira de Araújo
Medicina Física e Reabilitação (Fisiatria)
CRM 107.017
São Paulo/SP
E-mail: contato@draisoldadearaujo.com.br
Telefone: (11) 99780-0107 e (11) 5549-8740
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Larissa Noca de Medeiros
Neurologista especializada em Cannabis Medicinal
CRM 25406
RQE 16724
Brasília/DF
Agendamento: https://alianca-verde.reservio.com/
Atendimento: Tele Consulta
Dr. João da Mata
Generalista / Medicina da Família
CRM 215.225
São Paulo/SP
E-mail: jsdamata@hotmail.com
Telefones: (11) 93743-5933
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dr. José Wilson N V de Andrade
Ortopedia / Medicina Esportiva
CRM 90.219
São Paulo/SP
E-mail: dr.jwilsonandrade@gmail.com
Telefones: (11) 97190-5328 e (11) 2165-2351
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Maria Cristina Mesquita de Oliveira
Pediatria homeopata e antroposofica
CRM 5992
Lauro de Freitas/Ba
E-mail: mariacristina5992@gmail.com
Telefone: (71) 99717-7064
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Maria Fernanda Souza
Psiquiatra
CRM 140.435
São Paulo/SP
E-mail: correiodamariafer@hotmail.com
Telefone: (11) 99877-8137
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Natalia Haddad
Psiquiatra
CRM 162.633
São Paulo/SP
E-mail: dra.natalia.haddad@gmail.com
Telefone: (11) 94296-6767
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Olívia Oléa Cisnero Fernandes
Ginecologista
CRM 156.513
São Paulo/SP
E-mail: oliviaolea75@gmail.com
Telefone: (11) 99633-3791 e (11) 99644-4851
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dra. Paula Dall Stella
Radiologista / Medicina Funcional
CRM 128.122
São Paulo/SP
E-mail: contatodrapauladallstella@gmail.com
Telefone: (11) 97580-3514
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
Dr. Pedro C. W. De Melo Filho
Ortopedista / Especialista em Cannabis Medicinal
CRM 176.066
Ribeirão Preto/SP
E-mail: pedrowmelo@hotmail.com
Telefone: (16) 99785-3254
Atendimento: Presencial e/ou Tele Consulta
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PERGUNTAS FREQUENTES
Todas as especialidades médicas podem prescrever produtos à base de cannabis?
Não. De acordo com a Resolução 2113/2014 do Conselho Federal de Medicina, apenas médicos com especialidade nas áreas de psiquiatria, neurocirurgia e neurologia podem prescrever produtos à base de cannabis.
De acordo com a ANVISA, no entanto, até o final de 2019, autorizações para importação direta de produtos à base de cannabis foram concedidas com base nas prescrições de médicos das seguintes especialidades:
Neurologia 5.408; Psiquiatria 1.853; Neuropediatra 1.191; Radiologia 813; Clínica Medica 675; Neurocirurgia 675; Reumatologia 404; Cirurgia Geral 292; Pediatria 285; Ortopedia 209; Nutrologia 147; Clinica Geral 145; Não registrada 105; Acupuntura 91; Anestesiologia 76; Não Informado 69; Dermatologia 59; Medicina Esportiva 52”
A ANVISA afirma que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o Canabidiol, por parte da Agência.
Quem pode utilizar produtos à base de cannabis?
Não há um perfil específico de paciente aos quais a cannabis pode beneficiar terapeuticamente, considerando que, ainda hoje, são descobertos diversos novos potenciais usos para esses produtos. Os pacientes interessados em fazer o uso de produtos à base de cannabis, no entanto, deverão possuir prescrição médica e autorização da ANVISA.
A partir de 2020, produtos à base de cannabis podem ser encontrados nas farmácias, nos termos da RDC 327/2019. Os produtos nas farmácias brasileiras, no entanto, são extremamente caros, sendo que diversos pacientes, em vez de comprarem seus produtos à base de cannabis nas farmácias, optam por importa-los diretamente, nos termos da RDC 335/2020.
O que deve constar na prescrição?
A prescrição deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome do paciente, nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold); posologia – dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas; data; assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.
Qual a administração dos produtos devo prescrever?
Considerando que cada paciente possui um Sistema Endocanabinóide único, a administração dos produtos à base de cannabis variam de pessoa para pessoa.
Posso ser responsabilizado civil/penalmente pela prescrição de produtos à base de cannabis?
Não. Nos termos da RDC 335/2020, a prescrição realizada pelo profissional e a solicitação de autorização pelo paciente ou seu responsável legal representam a ciência e o aceite por ambos da ausência de comprovação da qualidade, da segurança e da eficácia dos produtos importados, bem como pelos eventos adversos que podem ocorrer, sendo o profissional prescritor e o paciente ou seu responsável legal totalmente responsáveis pelo uso do produto.
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